- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-89.2015.5.01.0069, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. SUSPENSÃO/APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS. Diante dos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADI 5941, é possível concluir que a mera insolvência do devedor não enseja, por si mesma, a adoção automática de medidas coercitivas limitadoras da liberdade do devedor, como a suspensão do direito de dirigir e apreensão de passaporte, sendo necessário demonstrar que a medida se tornou essencial à concretização do direito e que não é excessiva no caso concreto. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010361-89.2015.5.01.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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