- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000437-08.2019.5.02.0089, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS – APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH – EXCEPCIONALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA. A aplicação de medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, como a apreensão de passaporte e de CNH para assegurar a efetivação de julgados, deve ser excepcional e fundamentada, não decorrendo da mera inadimplência, mas sim da demonstração de condições extraordinárias como ocultação patrimonial, má-fé ou uso de subterfúgios para frustrar a execução, conforme orientação do STF na ADI 5.941/DF e jurisprudência reiterada do TST, que exige a comprovação da adequação e utilidade da medida ao caso concreto, sob pena de afronta aos direitos fundamentais e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000437-08.2019.5.02.0089. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.