JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001978-12.2017.5.02.0036

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001978-12.2017.5.02.0036, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85. O Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos, concluiu pela validade do banco de horas previsto em normas coletivas, havendo registro do saldo compensável nos cartões de ponto. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001978-12.2017.5.02.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, entendeu que, "a despeito de o banco de horas ter sido previsto nos instrumentos normativos da categoria, não restou demonstrada a sua criteriosa observância". Manteve, assim, a sentença quanto ao deferimento do pleito de horas extras e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, entendeu que, a despeito de a adoção do regime de banco de horas estar prevista nos instrumentos normativos da categoria, não foi demonstrada a sua criteriosa observância. Reformou, assim, a sentença para deferir o pleito de horas extras e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - VALIDADE. A incidência do óbice da Súmula 126 do TST, com relação aos fundamentos, contidos no acórdão regional, de que a adoção do regime de banco de horas foi devidamente autorizada em normas coletivas; de que "os espelhos não revelam a execução de sobrejornada habitual de ordem a invalidá-lo, além de registrarem saídas antecipadas…

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