JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020391-20.2023.5.04.0523

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Recurso de Revista 0020391-20.2023.5.04.0523, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO SUPORTADO PELO TRABALHADOR. Em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, o mero inadimplemento das verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização por dano moral quando ausente a comprovação do efetivo dano suportado pelo trabalhador. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020391-20.2023.5.04.0523. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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