- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100134-47.2023.5.01.0302, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova quanto à interpretação da legislação trabalhista alusiva à homologação de acordo extrajudicial prevista no art. 855-B e seguintes da CLT, incluídos pela Lei n.º 13.467/2017, é de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT, superando o óbice aludido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. Visando prevenir uma possível violação da legislação federal (art. 855-B da CLT), dá-se trânsito ao Recurso de Revista para análise da matéria de mérito. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. Hipótese na qual o Regional homologou parcialmente o acordo extrajudicial, limitando a quitação aos direitos especificados na petição inicial. Conforme o entendimento desta 1.º Turma, preenchidos os requisitos legais (art. 104 do CC) e específicos previstos nos arts. 855-B e 855-E da CLT e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo ao Poder Judiciário Trabalhista recusar parcialmente a homologação. Não se trata aqui de acordo em que é resolvida uma disputa judicial, caso em que caberia a pesquisa sobre a natureza das parcelas quitadas. As partes perseguem tão somente a chancela de uma transação extrajudicial. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n.º TST-RR - 0100134-47.2023.5.01.0302, em que é Recorrente MVT INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS TEMÁTICOS EIRELI e Recorrido VALDIR CARLOS THEOBALD. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100134-47.2023.5.01.0302. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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