- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Recurso de Revista 1000062-52.2023.5.02.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se são devidas diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concedidas. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em relação à progressão por antiguidade, consolidou o entendimento de que, preenchido o requisito temporal, prescinde-se de prévia dotação orçamentária a efetivação da promoção, em face de seu caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo, independente de qualquer outra condição subjetiva. Precedentes. 3. Assim sendo, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade por considerar a insuficiência orçamentária da parte reclamada como circunstância obstativa do direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000062-52.2023.5.02.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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