- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Agravo Interno 0000024-29.2021.5.10.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. A parte não transcreve nos respectivos tópicos o trecho do acórdão regional que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no curso do contrato de trabalho, passou a perceber o auxílio alimentação sem estipulação de sua natureza indenizatória, e que somente depois houve a inscrição no PAT e a edição das normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória da verba, de maneira que prevalece a diretriz do art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o auxílio-alimentação possui naturalmente natureza salarial, sendo certo que estipulações posteriores não interferem no caráter salarial da parcela. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000024-29.2021.5.10.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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