JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020150-70.2022.5.04.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020150-70.2022.5.04.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEMANTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que se alega nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão quanto ao exame do tema “cerceamento de defesa”. O Tribunal Regional, quanto ao referido tema, manteve a sentença por seus próprios fundamentos. Dessa forma, não se cogita de omissão, porquanto, o julgamento do apelo, em processo sumaríssimo, seguiu o que preconiza o artigo 895, § 1º, IV, da CLT. 2. Não há de se falar em ausência ou fundamentação insuficiente do acórdão recorrido, pois o Tribunal Regional explicitou suas razões de decidir, enfrentando as circunstâncias essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020150-70.2022.5.04.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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