- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020462-27.2023.5.04.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Em razão da ausência de transcrição da sentença, mantida pelos próprios fundamentos no acórdão recorrido, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não foi demonstrada, de forma precisa, a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista, o que impossibilita a análise do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020462-27.2023.5.04.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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