- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100029-09.2022.5.01.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Constatado o desacerto da decisão monocrática deve ser provido o agravo para reanálise do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Por vislumbrar possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, deve-se prover o agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE. Tema 83 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Tema 83 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos fixou a seguinte tese: “A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000.” Dessa forma, não merece reforma a decisão do Regional que reconheceu a legalidade das alterações promovidas pela reclamada quanto à cobrança de mensalidade do plano de saúde. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100029-09.2022.5.01.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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