JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-44.2023.5.08.0209

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-44.2023.5.08.0209, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Além disso, traz insurgência quanto ao tema responsabilidade subsidiária, o qual não foi objeto do recurso de revista, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000657-44.2023.5.08.0209. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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