JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000052-86.2022.5.05.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000052-86.2022.5.05.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de contradição no julgado. 2 - Nota-se que não há se falar em contradição no julgado. O acórdão embargado deixou claro que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias apontadas. Assim, frisou que se revela não cumprido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, não há contradição no acórdão embargado. 3 – Desta forma, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000052-86.2022.5.05.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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