- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021144-86.2018.5.04.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. PREMISSA FÁTICA FIXADA NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE “A RECLAMANTE NÃO TINHA PODERES DE MANDO INERENTES AO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA .” PRETENSÃO RECURSAL, EM SENTIDO DIVERSO, PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA REGRA DO ARTIGO 62, II, DA CLT, QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021144-86.2018.5.04.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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