JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000287-73.2021.5.10.0017

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo Interno 0000287-73.2021.5.10.0017, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO - HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – GERENTE GERAL COMERCIAL. – GESTÃO COMPARTILHADA – ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO - HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – GERENTE GERAL COMERCIAL – GESTÃO COMPARTILHADA – ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. Por possível violação ao art. 62, II, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO - HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – GERENTE GERAL COMERCIAL – GESTÃO COMPARTILHADA – ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. No caso dos autos, o acórdão regional reformou a sentença, para reconhecer que a reclamante não era a autoridade máxima da agência, pois a gerência geral era compartilhada. Firmou, nesse sentido, que “À vista do entendimento supra e ao amparo da prova dos autos de que a autora não poderia ditar os rumos da agência sozinha, o que descaracteriza a figura do Gerente-Geral (da agência) como o "alter ego" do empregador, é de concluir pelo deferimento das horas excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, bem como o deferimento da respectiva incidência reflexa sobre férias acrescidas do terço, décimo terceiro salários, aviso prévio, FGTS acrescido de 40%.”. Todavia, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se consolidou no sentido de que a gestão compartilhada da agência bancária, inexistindo hierarquia entre o gerente responsável pela área comercial e o gerente responsável pela área administrativa/operacional, não afasta a aplicação do art. 62, II, da CLT ao gerente comercial, em razão do exercício de cargo de gestão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000287-73.2021.5.10.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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