- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo Interno 0011298-63.2019.5.18.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte reclamada não transcreveu, em seu recurso de revista, o trecho de suas razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional, em clara inobservância do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO-APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA.SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 338, I, do TST, segundo a qual " é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". II. Não se trata de reconhecer a presunção absoluta de veracidade da jornada declinada na petição inicial. Consta do acórdão que a presunção relativa não foi afastada por nenhuma outra prova, indicando haver “bastante” contradições na prova testemunhal apresentada pela parte reclamante. Ou seja, ao contrário do que sustenta a parte reclamada, não há elemento que evidencie estar incorreta a jornada descrita na petição inicial, falhando a parte no seu ônus de apresentar os controles de frequência, em atenção ao item I da Súmula nº 338 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011298-63.2019.5.18.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.