JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000323-83.2021.5.06.0193

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000323-83.2021.5.06.0193, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. IRR TEMA 102. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Verifica-se que o caso vertente se enquadra na temática abordada no IRR Tema 102, em que foi expressamente determinada a “ suspensão dos recursos de revista e de embargos em trâmite neste Tribunal que versem sobre o mesmo tema ”. Outrossim, em prestígio à segurança jurídica, tem-se por imprescindível a observância da determinação de suspensão do feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 416-87.2020.5.20.0000. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e determinar o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 416-87.2020.5.20.0000. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000323-83.2021.5.06.0193. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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