JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000161-28.2018.5.10.0017

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000161-28.2018.5.10.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA (SERPRO). COMPENSAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000161-28.2018.5.10.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA (SERPRO). 1. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC). PARCELAS COM NATUREZAS DISTINTAS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.02…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA (SERPRO). FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. …

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