JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010580-83.2015.5.15.0111

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010580-83.2015.5.15.0111, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A TESE CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF. II. O Tribunal Regional proferiu decisão suficientemente fundamentada, consignando que, no caso, há nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo intrajornada. III. O acórdão regional, portanto, está devidamente fundamentado. Logo, não se verifica violação dos dispositivos indicados no agravo de instrumento que estão mencionados na Súmula nº 459 do TST (arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APONTAMENTO DE DIFERENÇAS. HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. É dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489, II, do CPC de 2015 e 832 da CLT. II. No caso, a inda que a Corte Regional tenha decidido não ter a parte reclamante se desincumbido do ônus quanto à demonstração da jornada, expondo contradições entre a petição inicial, as declarações da parte autora em audiência e a prova testemunhal, remanesce a pretensão e o interesse quanto às diferenças de horas extraordinárias devidas a partir do quanto se apurar dos controles de ponto, especialmente porque o Tribunal Regional acolhe a tese da parte reclamada, para considerar, no período contratual posterior a fevereiro de 2013, a frequência e horários de trabalho registrados nos controles de jornada apresentados com a defesa. III. Observa-se que, embora o Tribunal Regional destaque que “ a prova da jornada competia ao autor, encargo do qual não se desvencilhou a contento, diante das contradições apontadas ”, deixou de apresentar fundamento para julgar improcedente o pedido quanto às diferenças que a parte reclamante aponta a partir da análise dos controles de ponto, argumentando que nas anotações da jornada não haveria “ marcação decimal ”, referindo este a uma causa de pedir autônoma. IV. Para a solução da controvérsia é preciso que se decida sobre a alegação de que a Corte Regional incorreu em equívoco ao considerar que as anotações da jornada se referem à “ marcação decimal ” e, se superado tal fundamento, haveria, ou não, a parte reclamante logrado demonstrar, ainda que por amostragem, a existência de diferenças de horas extraordinárias. V. Para o efeito da tese vinculante firmada no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, entendo que a omissão que persiste é relevante, justificando o reconhecimento da transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010580-83.2015.5.15.0111. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000384-53.2017.5.02.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, …

Agravo de Instrumento 0001762-82.2013.5.12.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que não se conhece de recurso para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, n…

Agravo de Instrumento 1000522-49.2018.5.02.0082

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS MINUTOS SUPRIMIDOS DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema “nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional” oferece transcendência, e diante de possível violação do art. 93, IX, da Const…

Agravo 0010585-38.2023.5.03.0086

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados"…

Agravo 0100473-66.2021.5.01.0046

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa aos artigos 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.