- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-15.2021.5.20.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, constitui-se em dever do julgador a exposição dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a sua convicção, externando-os em decisão devidamente fundamentada. 2 . No presente caso, o Tribunal Regional, ainda por ocasião do julgamento do recurso ordinário, destacou que as alegadas contradições apontadas pelos reclamantes entre as conclusões do laudo pericial e as respostas do perito aos quesitos foram devidamente sanadas e esclarecidas pelo próprio perito, evidenciando que, embora reconhecida a existência de risco nas atividades, os autores, ora agravantes, no exercício de suas respectivas funções, na “preventiva” e no setor de manutenção – não diretamente nas frentes de lavra - não se expunham ao agente periculoso. 3 . Prestada a jurisdição devida à parte, resultam intactos os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000287-15.2021.5.20.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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