- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001577-41.2017.5.02.0447, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de potencial violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao recurso de revista para determinar o processamento do recurso de revista no tema em particular. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, a alegação de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à ausência de exame do artigo 193 da CLT e da Súmula nº 364 do TST. A fundamentação do acórdão regional revela-se sucinta e sem a exposição fática sobre o tema e as condições de trabalho do reclamante e porque caracterizaria como perigosa a atividade laboral, essencial a deslinde da controvérsia sobre o adicional de periculosidade. Assim, necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para definição da matéria fática, de modo a dar completude à prestação jurisdicional, nos termos do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame do apelo recursal nos demais temas. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001577-41.2017.5.02.0447. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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