JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-47.2022.5.12.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-47.2022.5.12.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COZINHEIRA. CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, i ncontroverso que a partir de agosto de 2019 houve previsão do direito ao adicional de insalubridade em grau médio em norma coletiva. A controvérsia cinge-se à possibilidade de recebimento do adicional de insalubridade em período anterior à previsão na norma coletiva. Dessa forma, não há estrita aderência da tese firmada no Tema 1.046, visto que, reitere-se, a discussão não diz respeito à validade ou invalidade de norma coletiva. Consoante registrado na decisão Agravada, o direito ao adicional de insalubridade possui previsão constitucional, segundo o art. 7.º, XXIII, da Constituição Federal, não dependendo de previsão em norma coletiva para o seu reconhecimento. Na hipótese, de acordo com o quadro fático-probatório registrado pelo Tribunal Regional e insuscetível de alteração nesta instância (Súmula n.º 126 do TST), houve exposição da reclamante a temperatura superior àquela prevista no Anexo 3 da NR 15 do MTE durante todo o contrato de trabalho, tendo a perícia constatado a insalubridade em grau médio. Incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000622-47.2022.5.12.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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