JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100327-31.2022.5.01.0065

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Recurso de Revista 0100327-31.2022.5.01.0065, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Ato Conjunto n.º 1 do TST.CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não estabelece como requisito de validade ou como documento necessários para oferecimento da garantia do juízo, a apresentação do comprovante do pagamento do prêmio da apólice apresentada em substituição ao depósito judicial, de forma que a ausência do referido comprovante não autoriza o pronunciamento da deserção. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100327-31.2022.5.01.0065. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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