JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024014-80.2023.5.24.0056

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0024014-80.2023.5.24.0056, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O provimento do recurso de revista do autor resultou na inversão do ônus sucumbencial, o que não restou observado pelo acórdão embargado. 2. Dá-se provimento aos embargos de declaração para declarar a inversão do ônus sucumbencial e condenar a União em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024014-80.2023.5.24.0056. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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