JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000249-42.2021.5.02.0025

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 1000249-42.2021.5.02.0025, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso que o provimento do recurso de revista resultou na inversão do ônus da sucumbência. 2. Fixa-se custas e arbitra-se honorários advocatícios em desfavor da ré. Embargos de declaração a que se dá provimento, para sanar o vício apontado, imprimindo-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000249-42.2021.5.02.0025. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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