JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000850-13.2020.5.09.0411

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000850-13.2020.5.09.0411, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso que houve inversão do ônus sucumbencial e, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, fica isenta do recolhimento das custas processuais, enquanto os honorários advocatícios permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000850-13.2020.5.09.0411. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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