JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-42.2022.5.04.0016

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-42.2022.5.04.0016, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO DO PDV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal Regional solucionado a questão atinente às diferenças de incentivo indenizatório, com base na interpretação de norma interna da reclamada, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma, nos termos do artigo 896, “b”, da CLT, sendo inócua a alegação de violação aos artigos retromencionados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1.166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em harmonia com a tese vinculante do STF, que, ao julgar o RE 1.265.564/SC (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE de 14/9/2021), firmou a seguinte tese de natureza vinculante: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Precedentes da SBDI-I do TST no mesmo sentido. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que “ mesmo demonstrada a consideração da gratificação de após férias e da gratificação temporária no cálculo do FGTS, INSS e imposto de renda, tal situação não desnatura a natureza indenizatória da parcela, devidamente prevista em Acordo Coletivo de Trabalho, não havendo falar em afronta a qualquer condição benéfica anterior, porque inexistente”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS GRATIFICAÇÃO DE APÓS-FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT decidiu a questão baseado em interpretação da norma coletiva aplicável ao reclamante (Acordo Coletivo de 2016/2017). Consignou que a " a gratificação mensal rodagem simples encontra-se disciplinada nas normas coletivas (por exemplo, Cláusula 9.3 do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017), que dispõe que a gratificação será paga a título indenizatório, enquanto perdurar o exercício dessa função complementar, não tendo natureza salarial e não se integrando ao salário ou remuneração para qualquer efeito ” e que no que respeita à gratificação de após férias, “ a Cláusula 9.4 do ACT 2016/2017 prevê que tal rubrica não repercutirá em qualquer parcela remuneratória, não sendo devida na inatividade, por conseguinte, também não são devidas as diferenças de adicional de periculosidade pela consideração da gratificação em tela em sua base de cálculo ”. Nesse contexto, a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais, bem como aos verbetes jurisprudenciais invocados. Ocorre que as divergências apontadas são inespecíficas, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não solucionam a questão com base no exame da mesma norma coletiva (Acordo Coletivo de 2016/2017), conforme exigência da Orientação Jurisprudencial nº 147, I, da SDI-1 do TST. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de que os “anuênios” instituídos por força de cláusula contratual ou norma regulamentar incorporavam-se ao contrato de trabalho, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, de forma que sua posterior supressão, por norma coletiva, constituía alteração contratual ilícita. Nesse sentido, a título ilustrativo, os seguintes precedentes: Ag-AIRR-101218-74.2018.5.01.0006, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 25/11/2022; E-ED-RR-491-78.2010.5.09.0002, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT 22/11/2019; e RR-84200-84.2008.5.04.0304, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/10/2021. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633/GO, firmou a seguinte tese em sistemática de repercussão geral: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. De fato, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, a premissa fática delineada no acordão é de que norma coletiva alterou a natureza jurídica da parcela anuênio. Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do art. 611-B da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Portanto, correta a decisão agravada que, reconhecendo a transcendência jurídica da matéria, restabeleceu a sentença, no aspecto. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020532-42.2022.5.04.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002131-71.2014.5.09.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de “pagamento de indenização equivalente à diferença entre o valor recebido pelo reclamante a título de aposentadoria complementar e o importe a que t…

Recurso de Revista 0004463-30.2011.5.12.0037

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à natureza jurídica do abono, para fins de incidência das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade sobre os abonos previstos nos acordos coletivos de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabel…

Agravo 0010863-33.2017.5.03.0059

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista do reclamado, sob o fundamento de não ser o caso de aplicação da Súmula nº 294 do TST. Com e…

Agravo 0011150-93.2022.5.03.0067

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na mi…

Agravo 0011064-04.2018.5.03.0087

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, que local de trabalho era de difícil acesso e não servido de transporte público. Registrou, quanto aos acordos coletivos, que "o período de 01.06.2017 a 30.09.2017 não se encontra acobertado por nor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.