JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001947-88.2016.5.02.0080

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo 1001947-88.2016.5.02.0080, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, a Corte local foi expressa ao afirmar as razões pelas quais concluiu que a reclamante não se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT. Ressalte-se, ainda, que no tocante à aplicação dos arts. 113 e 422 do Código Civil, e violação do art. 384 da CLT, e julgamento extra petita acerca da PLR de 2015, eventual omissão não gera prejuízo à agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula n° 297, III, TST), o que não enseja a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, na medida em que, embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula nº 126 do TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no artigo 62, I, da CLT não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 como óbice ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. PLR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O artigo 141 do CPC/2015 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o artigo 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. No tocante ao pedido de pagamento da PLR proporcional referente ao ano de 2015, percebe-se da leitura do pedido e causa de pedir expostos na exordial, que a decisão foi proferida nos exatos limites do pedido, não havendo se falar em julgamento extra petita. Assim, não resta vislumbrada a existência de transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a matéria é por demais conhecida no âmbito deste Tribunal; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica ). Agravo não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por litigância de má-fé. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por litigância de má-fé pelo TRT; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL . DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 793-C, caput , da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL . DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 461 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao condenar a reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fe, arbitrou, a tal título, a quantia de “ R$ 10.000,00, correspondendo a 10% do valor da causa. ”. Ocorre que o art. 793-C, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que o valor da referida penalidade deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. Nesse contexto, o e. TRT, ao fixar o valor da multa por litigância de má-fé acima do limite máximo legal, ofendeu o art. 793-C, caput , da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL . DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do item III da Súmula nº 6 desta Corte, “a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. ”. Estabelece, ainda, o item VII do referido verbete que, “desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos”. Ocorre que, na hipótese dos autos, o e. TRT, inobstante tenha deferido o pedido de equiparação salarial, consignou que a autora e a paradigma, ambas advogadas, realizavam trabalhos “com objetos jurídicos diversos, caracterizados pelas matérias litigiosas típicas de cada causa ”. Extrai-se, ainda, das premissas fáticas contidas no acórdão regional, que a reclamante fazia parte do subgrupo “PAT-1”, que cuidava de ações comuns, do segmento bancário, enquanto a paradigma integrava o denominado “Ações Especiais”, responsável por processos considerados estratégicos na empresa. Nesse contexto, evidenciado que a paradigma realizava trabalho de maior complexidade que a autora, não há como admitir, no caso, a existência de identidade funcional, razão pela qual é indevido o pagamento de diferenças salariais por equiparação. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista do reclamado, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional que deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001947-88.2016.5.02.0080. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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