JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010030-68.2016.5.03.0182

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010030-68.2016.5.03.0182, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ART. 896, "C", DA CLT - ENQUADRAMENTO SINDICAL. ART. 896, "A" E "C", DA CLT . Mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010030-68.2016.5.03.0182. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da primeira reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001819-28.2015.5.10.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03…

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