- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011892-98.2015.5.01.0462, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente, na parte dispositiva, que foi dado provimento ao recurso de revista para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade pela integração da totalidade das parcelas salariais e dos reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011892-98.2015.5.01.0462. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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