JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011892-98.2015.5.01.0462

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011892-98.2015.5.01.0462, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente, na parte dispositiva, que foi dado provimento ao recurso de revista para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade pela integração da totalidade das parcelas salariais e dos reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011892-98.2015.5.01.0462. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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