JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001769-95.2016.5.02.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001769-95.2016.5.02.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EQUIPARADO A ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nos termos do acórdão embargado, o qual deu provimento ao recurso de revista do reclamante, foi destacado que a base de cálculo do adicional de periculosidade deverá ter como parâmetro todas as parcelas salariais e as diferenças apuradas em liquidação, respeitado o período imprescrito . Assim, não se verifica omissão, mas adoção de fundamentos necessários ao deslinde da controvérsia, bem como indicação precisa da futura forma de cálculo e execução das diferenças deferidas. Dessa forma, não há falar nas hipóteses previstas no art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001769-95.2016.5.02.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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