JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001717-17.2023.5.02.0463

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001717-17.2023.5.02.0463, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, nega-se provimento ao recurso, por ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a jurisdição foi prestada de forma íntegra e que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo (no sentido de que foi demonstrado fraude à execução) seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001717-17.2023.5.02.0463. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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