- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100821-26.2022.5.01.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir, com base em vários elementos fáticos constantes do acervo instrutório dos autos, que está comprovada a má-fé do terceiro adquirente e a fraude à execução. Consta do acórdão, entre outros vários fundamentos, que, “restou devidamente configurada a má-fé da adquirente, configurando fraude à execução. Em que pese não constar registro de penhora do bem, verifico que, em 16/01/2018, o imóvel foi transferido dos senhores Adriana Ramalho de Carvalho e Marco Antônio Paiva de Carvalho (sócio executado), para os senhores Cássia Ramalho Pinheiro de Almeida e Jerfferson Cantaria Barcelos (...), para depois ser transferido à embargante, pouquíssimos meses após, em 03/04/2018”. Assim, para a modificação do julgado, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100821-26.2022.5.01.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.