JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000528-84.2020.5.02.0341

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 1000528-84.2020.5.02.0341, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO PELO TRIBUNAL REGIONAL DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O quadro fático descrito no acórdão regional aponta para a configuração da fraude à execução, motivo pelo qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que ela não haveria ocorrido, encontra óbice intransponível na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000528-84.2020.5.02.0341. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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