- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000649-09.2024.5.07.0032, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA IN Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, eventual omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas deve ser suprida por meio de embargos de declaração opostos ao órgão prolator da decisão (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Logo, ausente a interposição de embargos de declaração para suprir o vício do despacho denegatório, opera-se a preclusão da matéria, que não pode ser analisada nesta fase recursal. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000649-09.2024.5.07.0032. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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