JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-87.2024.5.22.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-87.2024.5.22.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, a arguição de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração contra o despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade, o que não ocorreu no caso concreto, pelo que incide o óbice da preclusão nesse particular. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE CARTÃO DE PONTO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III, § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000040-87.2024.5.22.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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