JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-53.2023.5.07.0034

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-53.2023.5.07.0034, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ACOLHIDA. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante a fim de declarar a nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Nesse contexto, a decisão recorrida contém nítido caráter interlocutório, inviabilizando a interposição imediata do recurso. Registre-se que o presente caso não se amolda a nenhuma das exceções contidas na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000053-53.2023.5.07.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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