JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001143-93.2016.5.05.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001143-93.2016.5.05.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001143-93.2016.5.05.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010681-03.2017.5.03.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-60.2017.5.03.0180

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente moti…

Recurso de Revista 0011019-57.2019.5.03.0089

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas sim à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no Tema n.º 1022 d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010503-54.2017.5.03.0106

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO. 1. A matéria “sub judice” não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011606-21.2016.5.03.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente moti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.