JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-10.2021.5.08.0116

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-10.2021.5.08.0116, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUPERAÇÃO DO LIMITE DE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. As alegações do Parquet de que a extrapolação se deu para além do limite das duas horas extras diárias e que violou o mínimo existencial não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000081-10.2021.5.08.0116. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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