JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000854-54.2022.5.02.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000854-54.2022.5.02.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: GMAB/ja AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. 1. A comprovação da regularidade do preparo recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245 do TST). 2. Esclareça-se que a previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, inscrita no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, consoante se verifica na hipótese ora examinada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000854-54.2022.5.02.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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