JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010949-85.2022.5.15.0126

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0010949-85.2022.5.15.0126, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para ver reconhecida a equiparação salarial. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega não haver provas de conduta culposa, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010949-85.2022.5.15.0126. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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