JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011057-74.2022.5.15.0107

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0011057-74.2022.5.15.0107, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo reclamante, o qual alega ter havido prestação de serviços diretamente à reclamada, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011057-74.2022.5.15.0107. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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