JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010906-31.2018.5.03.0092

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0010906-31.2018.5.03.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE DO EMPREGADOR. LEI DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3. Conforme salientado na decisão agravada, a matéria objeto da discussão estabelecida no recurso "Aplicação da Lei de Desoneração da Folha – Execução – Lei 12.546/2011" possui evidente natureza infraconstitucional, de modo que, se evidenciada eventual violação à Constituição Federal esta será, no máximo, reflexa, e, portanto, insuficiente a autorizar o manejo do recurso de revista em sede de execução. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010906-31.2018.5.03.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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