JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010607-53.2022.5.03.0144

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010607-53.2022.5.03.0144, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto na fase de execução circunscreve-se à demonstração de ofensa direta e literal a preceito Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2.A controvérsia objeto do recurso de revista atinente à contribuição previdenciária incidente sobre créditos trabalhistas decorrentes de decisões judiciais na hipótese de desoneração da folha de pagamento possui natureza infraconstitucional, na medida em que jungida à interpretação da Lei 12.546/2011. Precedentes. 3. O princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição da República, tem caráter genérico, o que impede a configuração de ofensa de natureza direta e literal ao citado dispositivo, conforme o entendimento firmado na Súmula nº 636 do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010607-53.2022.5.03.0144. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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