JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010498-07.2015.5.01.0058

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo Interno 0010498-07.2015.5.01.0058, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 2. A discussão nos autos, envolvendo a aplicação do regime de tributação previsto na Lei n.º 12.546/2011 sobre os valores decorrentes de decisão judicial, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, em sede de execução, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. Não atendido o requisito do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010498-07.2015.5.01.0058. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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