- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo Interno 0010498-07.2015.5.01.0058, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 2. A discussão nos autos, envolvendo a aplicação do regime de tributação previsto na Lei n.º 12.546/2011 sobre os valores decorrentes de decisão judicial, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, em sede de execução, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. Não atendido o requisito do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010498-07.2015.5.01.0058. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.