JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010837-75.2021.5.15.0054

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010837-75.2021.5.15.0054, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DE FUNDAMENTOS ORIUNDOS DE OUTRO PROCESSO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. No caso dos autos, não se verifica a contradição apontada pela reclamada, porquanto o cerne da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional se deu com base exclusivamente nas circunstâncias particulares do presente caso, de modo que a transcrição de fundamentos oriundos de outro processo, do qual a ora recorrente não teria integrado, foi realizada apenas para complementar as razões de decidir expendidas no acórdão recorrido, demonstrando o posicionamento geral da Corte Regional acerca da matéria tratada nos autos. Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em violação aos dispositivos invocados, notadamente ao art. 93, IX, da CRFB/88. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. DEMONSTRADO O INTERESSE INTEGRADO E A ATUAÇÃO CONJUNTA. ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A configuração de grupo econômico prescinde da presença de relação hierárquica/subordinação entre as empresas, nas hipóteses em que demonstrado o interesse integrado na forma estipulada no art. 2º, § 3º, da CLT. 2. Nesse sentido, o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, com espeque no arcabouço fático-probatório posto nos autos, firmando convicção no sentido de que restou caracterizada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, uma vez que se situam no mesmo complexo empresarial, possuem unidade de direção e objeto social correlato, com objetivos em comum e os mesmos advogados, sendo comum a circulação de funcionários entre uma empresa e outra, evidenciando a atuação conjunta e integrada entre as empresas. 3. Portanto, considerando que foram demonstrados o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta, requisitos suficientes para a caracterização do grupo econômico, não se vislumbra a violação aos artigos invocados pela recorrente, notadamente aos arts. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010837-75.2021.5.15.0054. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001236-70.2023.5.06.0201

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, da leitura do acórdão regional, constata-se qu…

Agravo 0001157-98.2022.5.12.0059

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECID…

Agravo 0000301-63.2023.5.05.0102

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, na hipótese dos autos, a configuração de grupo econômico entre as reclamadas, de modo a ensejar condenação solidária ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos à parte reclamante. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, concluiu-se " pelo reconhecimento da existência de grupo econômico ", pois “…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010540-42.2021.5.03.0106

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Uma vez não observado tal procedimento pela parte agra…

Agravo 0010452-02.2024.5.03.0105

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.