- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001377-69.2012.5.04.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não há falar em omissão no julgado, tendo sido explicitados por esta Segunda Turma os fundamentos pelo quais concluiu pelo parcial provimento do recurso de revista da executada para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros moratórios (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), observado o “período de graça constitucional” de que trata o § 5.º do art. 100 da Constituição Federal, nos termos da Súmula Vinculante 17 e do Tema 1037 de Repercussão Geral, ambos do STF, e a aplicação da Taxa Selic a partir de dezembro/2021, nos termos estabelecidos no art. 3º, da EC 113/2021 e observados os parâmetros previstos na Resolução 303/2019 do CNJ. Desse modo, considerando que todas as questões trazidas no recurso de revista foram enfrentadas no acórdão embargado, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001377-69.2012.5.04.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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