- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-94.2017.5.12.0054, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Do cotejo entre a transcrição da decisão e o recurso da reclamada, constata-se que o Regional não analisou o tema sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, decaindo o requisito do prequestionamento. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DA PORTARIA Nº 1565 DO MTE PARA OS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS- ABIR. CONDIÇÃO DE ASSOCIADA DA RECLAMADA. Devido o adicional de periculosidade, uma vez que a condição da reclamada de associada da ABIR não constitui fato notório (inciso I artigo 334 CPC), razão pela qual tal vínculo associativo consubstanciava objeto de prova, em relação aos efeitos da suspensão da Portaria nº 1565 do MTE. De tal encargo, não se desvencilhou. Nessa esteira, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria uma reanálise dos fatos e provas, o que não é permitido nesta instância recursal (Súmula 126/TST). 3 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . Não prospera o recurso de revista calcado em aspectos não prequestionados (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000122-94.2017.5.12.0054. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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