JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001741-96.2023.5.02.0058

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001741-96.2023.5.02.0058, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL ANTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado, conforme previsão expressa do art. 897-A da CLT e dos arts. 1.022 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Na hipótese, não ficou evidenciado nenhum vício no acórdão que deu provimento ao recurso de revista e desconstituiu a penhora do imóvel em razão da não configuração de fraude à execução, pois, no momento da doação do imóvel, o sócio - executado, doador, não integrava o polo passivo da demanda, visto que não havia a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001741-96.2023.5.02.0058. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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