- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000590-88.2022.5.12.0052, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada, impõe-se sua reforma. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. ADICIONAL EM GRAU MÉDIO DEVIDO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior consoante Precedente Vinculante fixado no Tema 118 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST fixou tese jurídica no sentido de que “ A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade .”. Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento de adicional de insalubridade à agente comunitária de saúde, proferiu decisão contrária à tese vinculante firmada no âmbito deste TST. Ofensa ao artigo 198, § 10, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000590-88.2022.5.12.0052. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.