JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000591-73.2022.5.12.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000591-73.2022.5.12.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016 . TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 118). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, no julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 118), consignou a seguinte tese: " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000591-73.2022.5.12.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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